A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) adverte que o uso de
adesivos com conotação eleitoreira em carros particulares, fora do
período permitido pela legislação para propaganda eleitoral, configura
propaganda antecipada. Além dos pré-candidatos, beneficiários da
propaganda, os proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação,
também estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 5 mil a 25 mil
reais, fixada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja
comprovado. Segundo decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, Acórdão nº 391/2012, de 3 de maio de 2012, “a afixação de
adesivos em veículos contendo sigla, símbolo e cor do partido, além do
nome do pré-candidato e apelo para a sua utilização, conduz à inexorável
conclusão de que o objeto da publicidade é nitidamente eleitoral”.
Cuidado, Sergio Costa e seu grupo do 44.
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