A justiça considerou como improcedente um processo iniciado pela “Coligação Barro Preto não pode parar”, que acusava a atual prefeita de Barro Preto, Jaqueline Motta (PT), de cometer ilegalidades na última campanha eleitoral ao executivo do município.
As acusações
eram de que Jaqueline teria feito promoção antecipada de sua candidatura no evento
de comemoração aos 13 anos do Partidos dos Trabalhadores (PT) local e 50 anos de
Barro Preto, com a distribuição de camisetas, bandeiras e dinheiro, além da
realização de um showmício.
Todas as
acusações foram imediatamente julgadas como improcedentes pela Comarca de
Itajuípe (onde tramitam os processos de Barro Peto), e o Juíz responsável pelo
caso chegou a encerrar o pleito judicial.
No entanto,
a “Coligação Barro Preto não pode parar” apresentou as mesmas acusações ao
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), que reuniu os relatos das testemunhas
de defesa e das supostas testemunhas de acusação.
A partir
disso, o TRE também chegou ao veredicto de que as acusações eram improcedentes,
já que apresentavam contradições, como no caso do suposto showmício, onde sequer, segundo as supostas testemunhas de acusação,
havia a presença de trio elétrico ou grupo musical.
A decisão do
Tribunal Regional Eleitoral foi reforçada por uma análise do Ministério Público Estadual
(MPE).
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