A Lei de Acesso à Informação
permite ao cidadão fazer o que muitos vereadores “esquecem”: Fiscalizar o uso
do dinheiro público.
Na reportagem do Diário do
Grande ABC de 20 de maio mostra que a Lei de Acesso mostra que a maioria das
prefeituras do ABC não divulga seus dados de maneira transparente e
inteligível.
No caso de Rio Grande da
Serra, o site, que estava fora do ar, de acordo com a publicação, em manutenção
há cerca de três semanas, retornou parcialmente porém segue em manutenção.
Os dados disponíveis
atualmente são os de balanços financeiros e aplicações de recursos. Dados
insuficientes para uma boa fiscalização por parte do cidadão, além de não
conter nenhum processo licitatório.
A dificuldade de se obter
informações da Prefeitura de Rio Grande da Serra acontece há muito tempo, como
por exemplo, quando A Tribuna da Serra solicitou vistas do processo de compras
de paralelepípedo, protocolado no ano passado, porém até hoje não apresentado à
nossa equipe.
A Lei de Acesso a Informações
(Lei 12.527, de 18de novembro de 2011) trata dos procedimentos a serem
observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, para garantir o acesso a informações a todos os cidadãos. O texto
da Lei estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto
àgestão da informação e define os tipos de informação que podem ser
solicitadas.
Ainda, de acordo com o artigo
2° da Lei de Acesso, as entidades privadas, mas que recebem recursos públicos,
terão que se enquadrar na mesma Lei.
No Capítulo 2 da Lei, deixa
bem claro que todos têm o direito e amplo acesso às informações, inclusive o
acesso de qualquer cidadão à íntegra dos processos de licitação e execução de
obras ou outros serviços no município.
E SE RECUSAREM A LIBERAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES?
A lei prevê punição para quem
se recusar liberar ou dificultar ou ainda fraudar as informações solicitadas
pelo cidadão. Exceto às informações consideradas sigilosas, o cidadão têm
direito a obter vistas em documentos públicos para acompanhar e fiscalizar o
governo municipal, estadual ou federal. E o funcionário público que detiver ou
se negar a fornecer as informações, estarão sujeitos à punição que vai desde
advertência até exoneração, podendo ainda responder por improbidade
administrativa.
A Lei ainda prevê que não
poderá haver perseguição ou responsabilidade civil ou criminal para o servidor
público que denunciar para autoridades competentes prática de crimes ou
improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de
cargo, emprego ou função pública.
COMO OBTER INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES,
PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM
ÓRGÃOS PÚBLICOS COMO PREFEITURAS, GOVERNO ESTADUAL E ENTIDADES?
Qualquer cidadão pode requerer
informações junto à órgãos públicos. Como exemplo, para obter informações na
Prefeitura de Rio Grande da Serra, bastou irmos à Secretaria de Administração,
no setor de protocolo, e fazer o preenchimento de um formulário, que
obrigatoriamente deverá ser em 2 vias, sendo uma protocolada, e aguardar o
prazo máximo de de 20 dias para obter resposta de onde e quando terá acesso À
informação.
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