segunda-feira, outubro 01, 2012

Candidata à prefeita do PT de Barro Preto, “Jaqueline Reis da Motta”, pode ser punida pelo TRE. com multa que varia de 5.000,00 a 25.000,00 ou ainda ter seu registro de candidatura cassado.

Sobe a Caracterização. Arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504/97. Sobe a acusação que Constitui propaganda eleitoral extemporânea a manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.O processo de Numero 34312 – REPRESENTAÇÃO/ PROPAGANDA POLÍTICA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, no qual responsabiliza a candidata petista, ao cargo de prefeita.
O processo esta tramitando no Tribunal Regional Eleitoral ZE-136-136a. ZONA ELEITORAL/BA.
Na ocasião, Um ato político, como bem disse o locutor da festa, o Sr Vila Nova, promovido pela Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT); a Sr.ª Jaqueline Motta e o Dpt. Federal, Josias Gomes, ambos do (PT), Com a alegação de comemorar antecipadamente o aniversário de 50 anos do município, e o aniversário de 13 anos do Partido (PT) em Barro Preto.
Podemos perceber que no ano de 1981 já existia o partido citado em Barro Preto, um exemplo é o do Sr. JOSE SANTANA DA ROCHA, filiado ao PT de Barro Preto, precisamente; em 02 de Maio de 1981. Ou seja, a 31 anos, e não a 13, como passou os organizadores do evento, que usou data fictícia para se promover antecipadamente, cometendo assim, o crime eleitoral.
O showmício, é proibido por lei, além do fato de se usar a sigla do partido e datas fictícias para promover-se antecipadamente, uma vez que a Sr.ª Jaqueline era pré-candidata a prefeita do município, nessas eleições.
Um ato político, como bem disse o locutor da festa, o Sr Vila Nova, promovido pela Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT); a Sr.ª Jaqueline Motta e o Dpt. Federal, Josias Gomes, ambos do (PT), Com a alegação de comemorar antecipadamente o aniversário de 50 anos do município, e o aniversário de 13 anos do Partido (PT).
O que a população não esperava, era que verdadeiramente se tratava de um showmício, o que é proibido por lei, alem do fato de se usar a sigla do partido e datas fictícias para promover-se antecipadamente, uma vez que a Sr.ª Jaqueline é pré candidata a prefeita do município, nas próximas eleições.  

Para melhor entender, esse site foi buscar alguns mecanismos da lei que fala sobre o assunto em comento, no texto abaixo encontraremos, o que pode e o que não pode, antes durante e após as eleições.
A propaganda eleitoral consiste em qualquer ato que leve a conhecimento público uma candidatura ou razões pelas quais o candidato seria o mais apto para ocupar o cargo público eletivo em questão, ainda que de modo indireto ou dissimulado.
Ela somente é permitida após 5 de julho. Em momento anterior, não pode o político ou a agremiação partidária levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura ou razões que induzam a concluir que o possível candidato é o mais apto ao exercício da função pública. Pode ficar caracterizada propaganda eleitoral antecipada por qualquer meio de comunicação (divulgação de discursos, panfletos, outdoor), sempre dependendo da análise do conteúdo divulgado, em cada caso concreto.
A legislação permite, contudo, a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas e programas no rádio, na televisão e na internet, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione, de modo explícito ou dissimulado, a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
A sanção pela prática de propaganda antecipada é a de multa (art. 36, §3º, Lei nº 9.504/97).
Se houver abuso de poder ou no uso dos meios de comunicação, por meio da propaganda, com o potencial de comprometer a lisura e o equilíbrio na disputa das eleições, o candidato poderá ter seu registro cassado e poderá ser declarada sua inelegibilidade (art. 22, XIV, LC nº 64/90).

Um comentário:

  1. Pucha saco é asim mesmo arruma qualquer pretesto para sujar o nome dos outros.
    Acabou a mamada do 15 Barro preto agora é 13.
    E se n aguenta pode ir pescar jacarezada.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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