quinta-feira, julho 25, 2013

ITAJUÍPE: EX-PREFEITO NÃO APRESENTA DOCUMENTAÇÃO À INSPETORIA REGIONAL

Ex prefeito de Itajuípe Marcos Dantas

Na sessão desta quinta-feira (25/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe, na gestão de Marcos Dantas, em razão da remessa intempestiva de dados e informações da gestão municipal ao TCM e da documentação de receita e despesa dos meses de junho a dezembro do exercício de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

Notificado para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor optou por não apresentar as esperadas justificativas, incorrendo em revelia. Desta forma, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

O processo aponta que a Administração Municipal não enviou a documentação de receita e despesa à 4ª IRCE, procedimento adotado durante vários meses, ou seja, de junho a dezembro/12, a revelar que não se trata de falha pontual e sim de reiterada prática violadora da legislação de regência.

A conduta do ex-prefeito revela-se bastante gravosa na medida em que esse procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo da Corte de Contas, mas também da sociedade civil organizada, dos integrantes da Câmara Municipal quanto ao exercício de sua missão fiscalizatória, e mesmo de todo e qualquer cidadão.

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